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LeiJuris

Art. 427

Reforma Tributária

Art. 427

Grifarselecione o texto para grifar
A empresa comercial exportadora fica responsável pelo recolhimento do Imposto Seletivo que não foi pago no fornecimento de bens para a empresa comercial exportadora, nas hipóteses de que trata § 5º do art. 82 desta Lei Complementar.

Art. 427, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Para efeitos do disposto no caput , considera-se devido o Imposto Seletivo na data de ocorrência do fato gerador, conforme definido no art. 412 desta Lei Complementar.

Art. 427, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Os valores que não forem pagos ficarão sujeitos à incidência de multa e juros de mora nos termos do § 2º do art. 29 desta Lei Complementar.

Art. 427, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
Aplica-se ao Imposto Seletivo o disposto no § 10 do art. 82 desta Lei Complementar.

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