Art. 471-A
Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026
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É instituído o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), destinado a integrar os regimes de conformidade tributária do IBS e da CBS, com vistas a promover a segurança jurídica, a previsibilidade, a transparência e a melhoria da relação entre as administrações tributárias e os contribuintes.
Art. 471-A, § 1º
Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026
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A adesão ao PNCT será voluntária e dependerá do cumprimento de critérios objetivos previstos em regulamento.
Art. 471-A, § 2º
Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026
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O PNCT será regulamentado por ato conjunto do CGIBS e da RFB, observado o disposto nesta Lei Complementar.