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LeiJuris

Art. 471-F

Reforma Tributária

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O prestador de serviço de pagamento ou a instituição operadora do sistema de pagamento poderá impugnar a penalidade aplicada, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contado da notificação da infração, em petição dirigida à RFB, relativamente à CBS, e ao CGIBS, relativamente ao IBS.
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