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LeiJuris

Art. 496

Reforma Tributária

Art. 496

Grifarselecione o texto para grifar
A Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos “Art. 9º

Art. 496, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
cobrar impostos e a contribuição de que trata o inciso V do da Constituição Federal sobre: b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; ”

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