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LeiJuris

Art. 499

Reforma Tributária

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A Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos “Art. 11. V - 18% (dezoito por cento) da Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS; e VI - outros recursos que lhe sejam destinados.”
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