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LeiJuris

Art. 503

Reforma Tributária

Art. 503

Grifarselecione o texto para grifar
A Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos “Art. 11.

Art. 503, § 9º

Grifarselecione o texto para grifar
A. O disposto no § 9º não se aplica à Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS. ”

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