Art. 503
Grifarselecione o texto para grifar
A Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos “Art. 11.
Art. 503, § 9º
Grifarselecione o texto para grifar
A. O disposto no § 9º não se aplica à Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS. ”