Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 505 — Reforma Tributária
A Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: Produção de efeitos “Art. 11. Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica caso a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem seja utilizado em produto sujeito ao Imposto Seletivo.”