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Art. 508 — Reforma Tributária
A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos “Art. 8º-B. Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2032, as alíquotas do imposto serão reduzidas nas seguintes proporções das alíquotas previstas nas legislações dos Municípios ou do Distrito Federal, vigentes em 31 de dezembro de 2028: