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Art. 521 — Reforma Tributária
A Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos “Art. 38. É concedida isenção do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de: ”