Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 522

Reforma Tributária

Art. 522

Grifarselecione o texto para grifar
A Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos “Art. 6º-A.

Art. 522, § 2º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
alíquota 0% (zero por cento), na hipótese do IPI; e ”

Art. 522, § 4º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
contribuinte, nas operações de importação, em relação ao IPI e ao Imposto de Importação;

Art. 522, § 4º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
responsável, nas aquisições no mercado interno, em relação ao IPI.

Art. 522, § 7º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
alíquota 0% (zero por cento), decorrido o prazo de 2 (dois) anos, contado da data de ocorrência do fato gerador, na hipótese do IPI; e ” “Art. 6º-B.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura