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Art. 526 — Reforma Tributária
A Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos Produção de efeitos “Art. 30. As subvenções governamentais de que tratam o art. 19 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 , e o art. 21 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 , não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, desde que tenham atendido aos requisitos estabelecidos na legislação específica e realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária.