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Art. 527 — Reforma Tributária
A Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos “Art. 16-E. I - de contribuinte, em relação ao IPI vinculado à importação e ao Imposto de Importação;
II - de responsável, em relação ao IPI. ”