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LeiJuris

Art. 527

Reforma Tributária

Art. 527

Grifarselecione o texto para grifar
A Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos “Art. 16-E.

Art. 527, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
de contribuinte, em relação ao IPI vinculado à importação e ao Imposto de Importação;

Art. 527, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
de responsável, em relação ao IPI. ”

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