Art. 528
Grifarselecione o texto para grifar
A Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos “Art. 9º
Art. 528, § 3º, inciso I
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de contribuinte, em relação ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro de importação; e
Art. 528, § 3º, inciso II
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de responsável, em relação ao IPI. ”