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Art. 528 — Reforma Tributária
A Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos “Art. 9º § 3º I - de contribuinte, em relação ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro de importação; e II - de responsável, em relação ao IPI. ”