Art. 529
Grifarselecione o texto para grifar
A Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos “Art. 14.
Art. 529, § 4º, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
de contribuinte, em relação ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro e ao Imposto de Importação; ou
Art. 529, § 4º, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
de responsável, em relação ao IPI de que trata o inciso III do caput . ”