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Art. 529 — Reforma Tributária
A Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos “Art. 14. § 4º I - de contribuinte, em relação ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro e ao Imposto de Importação; ou II - de responsável, em relação ao IPI de que trata o inciso III do caput . ”