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Art. 533 — Reforma Tributária
A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos “Art. 4º § 3º Fica dispensada a retenção do IRPJ e da CSLL quando o pagamento ou o crédito referir-se a receitas desoneradas na forma deste artigo. ”