Art. 533
Grifarselecione o texto para grifar
A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos “Art. 4º
Art. 533, § 3º
Grifarselecione o texto para grifar
Fica dispensada a retenção do IRPJ e da CSLL quando o pagamento ou o crédito referir-se a receitas desoneradas na forma deste artigo. ”