Art. 544
Grifarselecione o texto para grifar
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
Art. 544, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação, em relação aos arts. 537 a 540;
Art. 544, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
a partir de 1º de janeiro de 2025, em relação aos arts. 35, 58 , caput, 60,
Art. 544, § 3º
Grifarselecione o texto para grifar
, 62 , 266 , 317 , 403 , 480 a 484 , 516 e 541;
Art. 544, § 3º, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º , 461 , 467 , 499 , 500 , 502 , 504 a 507 , 509 a 515 , 517 , 519 a 534 e 542;
Art. 544, § 3º, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
a partir de 1º de janeiro de 2029, em relação aos arts. 446 , 447 , 449, 450, §§ 1º e 5º , 464 , 465 e 474;
Art. 544, § 3º, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
a partir de 1º de janeiro de 2033, em relação aos arts. 518 e 543 ; e
Art. 544, § 3º, inciso VI
Redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026
Grifarselecione o texto para grifar
a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos. Brasília, 16 de janeiro de 2025; 204 da Independência e 137 da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teixeira Ferreira Fernando Haddad Márcio Luiz França Gomes Esther Dweck Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima Silvio Serafim Costa Filho Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025 ANEX
Art. 544, § 3º, inciso X
Grifarselecione o texto para grifar
fundos patrimoniais instituídos nos termos da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019. ”