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LeiJuris

Art. 58, § 4º

Reforma Tributária

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É assegurada ao contribuinte a gratuidade de acesso aos mecanismos de integração sistêmica para envio e recebimento de dados e transações mínimos destinados à apuração e ao cumprimento de obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS, disponibilizados, respectivamente, pelo CGIBS e pela RFB.
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