Art. 6
Grifarselecione o texto para grifar
O IBS e a CBS não incidem sobre:
Art. 6, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
fornecimento de serviços por pessoas físicas em decorrência de: a) relação de emprego com o contribuinte; ou b) sua atuação como administradores ou membros de conselhos de administração e fiscal e comitês de assessoramento do conselho de administração do contribuinte previstos em lei;
Art. 6, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
transferência de bens entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, observada a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal eletrônico, nos termos do inciso II do § 2º do art. 60 desta Lei Complementar;
Art. 6, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
baixa, liquidação e transmissão, incluindo alienação, de participação societária, ressalvado o disposto no inciso III do caput do art. 5º desta Lei Complementar;
Art. 6, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
transmissão de bens em decorrência de fusão, cisão e incorporação e de integralização e devolução de capital, ressalvado o disposto no inciso III do caput do art. 5º desta Lei Complementar;
Art. 6, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
rendimentos financeiros, exceto quando incluídos na base de cálculo no regime específico de serviços financeiros de que trata o Capítulo II do