Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 64

Reforma Tributária

Art. 64

Grifarselecione o texto para grifar
Para fins do disposto no art. 63 desta Lei Complementar, considera-se importação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, o fornecimento realizado por residente ou domiciliado no exterior cujo consumo ocorra no País, ainda que o fornecimento seja realizado no exterior.

Art. 64, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Consideram-se consumo de bens imateriais e serviços a utilização, a exploração, o aproveitamento, a fruição ou o acesso.

Art. 64, § 1º, inciso I

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
cujo local da operação seja no País, nos termos dos incisos II a IX do caput do art. 11 desta Lei Complementar; ou

Art. 64, § 1º, inciso II

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
em que o adquirente ou o destinatário tenham residência ou domicílio no País, nos demais casos.

Art. 64, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Considera-se ainda importação de serviço a prestação por residente ou domiciliado no exterior:

Art. 64, § 2º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
executada no País;

Art. 64, § 2º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
relacionada a bem imóvel ou bem móvel localizado no País; ou

Art. 64, § 2º, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
relacionada a bem móvel que seja remetido para o exterior para execução do serviço e retorne ao País após a sua conclusão.

Art. 64, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese de haver consumo de serviços ou de bens imateriais, inclusive direitos, concomitantemente no território nacional e no exterior, apenas a parcela cujo consumo ocorrer no País será considerada importação.

Art. 64, § 4º

Grifarselecione o texto para grifar
Os bens imateriais, inclusive direitos, e serviços cujo valor esteja incluído no valor aduaneiro de bens materiais importados nos termos do art. 69 desta Lei Complementar sujeitam-se à incidência do IBS e da CBS na forma da

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados