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Art. 69, § 1º — Reforma Tributária
A base de cálculo do IBS e da CBS na hipótese de que trata o § 2º do art. 71 desta Lei Complementar será o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo do Imposto de Importação acrescido dos valores de que tratam o caput , ressalvado o disposto no § 2º deste Art. § 2º Não compõem a base de cálculo do IBS e da CBS: