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Art. 7-A

Reforma Tributária

Art. 7-A

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Caso seja possível a aplicação de mais de um dos seguintes institutos à mesma operação, prevalecerá a ordem de aplicação a seguir:

Art. 7-A, inciso I

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

redução a zero de alíquota;

Art. 7-A, inciso II

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

suspensão com conversão em alíquota zero;

Art. 7-A, inciso III

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

isenção;

Art. 7-A, inciso IV

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

diferimento; e

Art. 7-A, inciso V

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

redução de alíquota distinta daquela de que trata o inciso I.

Art. 7-A, § único

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Caso seja possível a aplicação de mais de uma redução de alíquota à mesma operação:

Art. 7-A, § único, inciso I

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

somente em caso de previsão expressa haverá a aplicação cumulativa das reduções; e

Art. 7-A, § único, inciso II

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

não havendo previsão de cumulação, prevalecerá a maior redução.

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