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LeiJuris

Art. 74

Reforma Tributária

Art. 74

Grifarselecione o texto para grifar
É responsável solidário pelo IBS e pela CBS na importação de bens materiais:

Art. 74, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a pessoa que registra, em seu nome, a declaração de importação de bens de procedência estrangeira adquiridos no exterior por outra pessoa;

Art. 74, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o encomendante predeterminado que adquire bens de procedência estrangeira de pessoa jurídica importadora;

Art. 74, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
o representante, no País, do transportador estrangeiro;

Art. 74, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
o expedidor, o operador de transporte multimodal ou qualquer subcontratado para a realização do transporte multimodal; e

Art. 74, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
o tomador de serviço ou o contratante de afretamento de embarcação ou aeronave, em contrato internacional, em relação aos bens admitidos em regime aduaneiro especial por terceiro.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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