Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 83, § 7º — Reforma Tributária
Caberá recurso da decisão que cancelar a habilitação, a ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data da ciência da decisão, ao Comitê Gestor do IBS ou à RFB, de acordo com a autoridade fiscal que houver realizado o cancelamento da habilitação nos termos do § 1º deste Art. § 8º O regulamento poderá prever atos procedimentais complementares ao disposto neste artigo.