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LeiJuris

Art. 83, § 7º

Reforma Tributária

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Caberá recurso da decisão que cancelar a habilitação, a ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data da ciência da decisão, ao Comitê Gestor do IBS ou à RFB, de acordo com a autoridade fiscal que houver realizado o cancelamento da habilitação nos termos do § 1º deste Art. § 8º O regulamento poderá prever atos procedimentais complementares ao disposto neste artigo.
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