Art. 85
Grifarselecione o texto para grifar
Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de depósito, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.
Art. 85, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O regulamento discriminará as espécies de regimes aduaneiros especiais de depósito.