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Art. 1, § 2º — Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno (RIDE) — Lei Complementar nº 94/1998
Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município citado no § 1º deste artigo passarão a compor, automaticamente, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.