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LeiJuris

Art. 1, § 2º

Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno (RIDE) — Lei Complementar nº 94/1998

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Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município citado no § 1º deste artigo passarão a compor, automaticamente, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
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