Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, § único — Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno (RIDE) — Lei Complementar nº 94/1998
As atribuições e a composição do Conselho de que trata este artigo serão definidas em regulamento, dele participando representantes dos Estados e Municípios abrangidos pela RIDE.