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Art. 5, inciso II — Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno (RIDE) — Lei Complementar nº 94/1998
de natureza orçamentária que lhe forem destinados pelo Distrito Federal, pelos Estados de Goiás e de Minas Gerais, e pelos Municípios abrangidos pela Região Integrada de que trata esta Lei Complementar;