Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5, inciso I

Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno (RIDE) — Lei Complementar nº 94/1998

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
de natureza orçamentária, que lhe forem destinados pela União, na forma da lei;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo