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Art. 1 — Regime de Previdencia Complementar - LC n 109/2001
O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do da Constituição Federal , observado o disposto nesta Lei Complementar.