Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20, § 3 — Regime de Previdencia Complementar - LC n 109/2001
Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos.