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LeiJuris

Art. 3, inciso III

Regime de Previdencia Complementar - LC n 109/2001

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determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;
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