Art. 30
É facultativa a utilização de corretores na venda dos planos de benefícios das entidades abertas.
Art. 30, § único
Aos corretores de planos de benefícios aplicam-se a legislação e a regulamentação da profissão de corretor de seguros.
Regime de Previdencia Complementar - LC n 109/2001
Art. 30
Art. 30, § único
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