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LeiJuris

Art. 30

Regime de Previdencia Complementar - LC n 109/2001

Art. 30

É facultativa a utilização de corretores na venda dos planos de benefícios das entidades abertas.

Art. 30, § único

Aos corretores de planos de benefícios aplicam-se a legislação e a regulamentação da profissão de corretor de seguros.

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