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LeiJuris

Art. 41, § 1

Regime de Previdencia Complementar - LC n 109/2001

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O órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas poderá solicitar dos patrocinadores e instituidores informações relativas aos aspectos específicos que digam respeito aos compromissos assumidos frente aos respectivos planos de benefícios.
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