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LeiJuris

Art. 44, inciso III

Regime de Previdencia Complementar - LC n 109/2001

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descumprimento de disposições estatutárias ou de obrigações previstas nos regulamentos dos planos de benefícios, convênios de adesão ou contratos dos planos coletivos de que trata o inciso II do art. 26 desta Lei Complementar;
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