Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 49, § 1

Regime de Previdencia Complementar - LC n 109/2001

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As faculdades previstas nos incisos deste artigo aplicam-se, no caso das entidades abertas de previdência complementar, exclusivamente, em relação às suas atividades de natureza previdenciária.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz do Trabalho? Veja a trilha de Magistratura do Trabalho

Artigos relacionados