Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 69, § 2 — Regime de Previdencia Complementar - LC n 109/2001
Sobre a portabilidade de recursos de reservas técnicas, fundos e provisões entre planos de benefícios de entidades de previdência complementar, titulados pelo mesmo participante, não incidem tributação e contribuições de qualquer natureza.