Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 15, inciso IX — Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024
faltar ao serviço injustificadamente pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos ou 60 (sessenta) dias intercalados, no período de 12 (doze) meses;