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Art. 15, § 1º — Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024
Será aplicada a penalidade de demissão por contumácia em razão da prática de nova infração disciplinar punível com suspensão, nos casos em que forem praticadas 4 (quatro) ou mais infrações administrativas punidas com essa penalidade, no período de 10 (dez) anos, contado da data da primeira condenação.