Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 15, inciso XI

Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
revelar, indevidamente, fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência em razão do cargo ou da função, em prejuízo da investigação policial ou da imagem da instituição;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados