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Art. 16, § único — Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024
Após a fixação da sanção-base, serão consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes, vedada a fixação da penalidade além do máximo ou aquém do mínimo estabelecido, e as causas de aumento e diminuição de pena.