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Art. 28

Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024

Art. 28

O juízo de admissibilidade é o ato administrativo por meio do qual a autoridade competente para instauração do procedimento disciplinar decide, de forma fundamentada:

Art. 28, inciso I

pelo arquivamento de denúncia, de representação ou de relato de irregularidade;

Art. 28, inciso II

pela celebração de TAC;

Art. 28, inciso III

pela instauração de procedimento investigativo, no caso de falta de informações ou de impossibilidade de obtê-las; ou

Art. 28, inciso IV

pela instauração de processo administrativo disciplinar.

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