Art. 28
O juízo de admissibilidade é o ato administrativo por meio do qual a autoridade competente para instauração do procedimento disciplinar decide, de forma fundamentada:
Art. 28, inciso I
pelo arquivamento de denúncia, de representação ou de relato de irregularidade;
Art. 28, inciso II
pela celebração de TAC;
Art. 28, inciso III
pela instauração de procedimento investigativo, no caso de falta de informações ou de impossibilidade de obtê-las; ou
Art. 28, inciso IV
pela instauração de processo administrativo disciplinar.