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Art. 42, § 2º — Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024
No caso de descumprimento do TAC, a chefia imediata comunicará de imediato o órgão correcional, que adotará as providências necessárias à instauração ou à continuidade do respectivo procedimento disciplinar, sem prejuízo da apuração relativa à inobservância das obrigações previstas no TAC.