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Art. 60 — Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024
A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo disciplinar, assegurados ao acusado a ampla defesa e o contraditório, observado o disposto no Capítulo III desta Lei.