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Art. 69 — Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024
O ato de instauração do processo administrativo disciplinar conterá a exposição do fato a ser apurado, com todas as suas circunstâncias até então conhecidas, a qualificação do acusado, a classificação provisória da infração e o número do procedimento que lhe deu causa.