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Art. 8, inciso IV — Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024
dar causa, intencionalmente, a extravio ou danificação de objeto ou bem pertencente à instituição policial ou sob a sua guarda e que, em decorrência da função ou para o seu exercício, esteja confiado à sua guarda.