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Art. 80, § 6º — Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024
No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que tiver feito a citação, com a assinatura de 2 (duas) testemunhas.