Art. 84
Apreciada a defesa, a comissão permanente elaborará relatório minucioso, no qual resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se tiver baseado para formar sua convicção.
Art. 84, § 1º
O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor.
Art. 84, § 2º
Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes.