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Art. 84

Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024

Art. 84

Apreciada a defesa, a comissão permanente elaborará relatório minucioso, no qual resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se tiver baseado para formar sua convicção.

Art. 84, § 1º

O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor.

Art. 84, § 2º

Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes.

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