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Art. 89, inciso II — Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024
o Diretor-Geral, no caso de suspensão de 61 (sessenta e um) até 90 (noventa) dias;
Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024
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