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LeiJuris

Art. 94

Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024

Art. 94

O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias, contado da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.

Art. 94, § 1º

O recurso deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento dos autos pelo órgão competente.

Art. 94, § 2º

O prazo referido no § 1º deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, exigida justificativa explícita.

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