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LeiJuris

Art. 97, § 3º

Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024

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Na hipótese de interposição de recurso perante órgão incompetente, não caracterizado erro grosseiro, a administração pública promoverá a correção de fluxo e o encaminhará à autoridade competente.
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